A SEFAZ/SP, visando aumentar ainda mais a liquidez do crédito acumulado do imposto estadual, publicou a Portaria SRE 43/2022, que tira a obrigatoriedade de indicar previamente o contribuinte destinatário do crédito acumulado no momento da adesão ao ProAtivo. O programa, que visa permitir que as empresas que investiram em ativo imobilizado nos últimos anos transfiram e recebam crédito acumulado de ICMS com maior facilidade, está atualmente na sua terceira rodada, regulamentada pela Portaria SRE 39/2022, e se encerra em 24 de junho de 2022.
A partir das novas disposições, o remetente possuirá mais tempo para decidir para quem realizará o envio do crédito, uma vez que poderá indicar quem vai recebê-lo por ocasião da autorização eletrônica para transferência.
Essa não é a única mudança que a SEFAZ/SP realizou para facilitar a adesão ao ProAtivo: na terceira rodada do programa, poderão participar os contribuintes que não investiram em ativo imobilizado nos últimos 48 meses. A Portaria SRE 39/2022 permitiu que seja observado um mínimo de 20% do valor das compras internas de mercadorias e insumos em geral para o cálculo do limite do crédito acumulado de ICMS que poderá ser transmitido. Apesar do limite ser maior para as empresas que adquiram bens para o ativo imobilizado, essa é a primeira vez que a Secretaria da Fazenda de São Paulo permite que qualquer contribuinte participe do programa, independente dos investimentos realizados nos anos anteriores.
Lembrando que o recadastramento para novas rodadas não é automático. Em outras palavras, os contribuintes interessados na terceira rodada e que aderiram às rodadas anteriores, devem realizar novamente o pedido de adesão via SIPET, até 24 de junho de 2022.