A Secretaria da Fazenda de São Paulo, através da Portaria SRE 39/2022, iniciou a terceira rodada do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo). O programa faz com que as empresas que investiram em bens para o ativo imobilizado nos últimos anos consigam realizar, de forma mais facilitada, transferências do crédito acumulado de ICMS com outros contribuintes do imposto, gerando maior liquidez ao crédito.
O programa é disponibilizado para quaisquer contribuintes interessados, de qualquer setor econômico de atuação, que deverão protocolar o pedido de adesão através do SIPET entre os dias 27/05/2022 e 24/06/2022. Igualmente à segunda rodada, nesta poderão ser transferidos valores entre R$10.000,00 (dez mil reais) e R$135.000.000,000 (cento e trinta e cinco milhões de reais) no total por empresa, com parcelas mensais de até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) – salvo em Novembro de 2022, que permitirá uma parcela de até R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). É importante ressaltar que o estabelecimento detentor do crédito acumulado pode transferir o crédito para diversos estabelecimentos, porém a soma dos valores enviado para cada destinatário não pode ultrapassar o limite total.
Igualmente às rodadas anteriores, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos para fruição do ProAtivo: (i) todos seus estabelecimentos no estado de São Paulo devem estar com cadastro regular no CADESP; (ii) deve possuir, na data do protocolo, saldo de crédito acumulado apropriado disponível no e-CredAc em valor igual ou superior ao que planeja transferir; (iii) não pode ter débitos impedientes; (iv) nenhum dos seus estabelecimentos pode ter omissão na entrega da GIA no período; e (v) o contribuinte deve ter adquirido bens pro ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em Novembro/2021.
Os contribuintes interessados que aderiram às rodadas anteriores não serão cadastrados automaticamente para a terceira, devendo realizar novamente o pedido de adesão via SIPET.