No dia 11/07/2024, a Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a portaria SRE 42/2024, que revogou a descontinuidade do Programa eCredRural. Dessa forma, o sistema, que seria descontinuado a partir do dia 01/10/2024, seguirá sendo uma opção para os produtores rurais na transferência de créditos de ICMS.
Ao final do ano de 2023, o Decreto 68.178/2023 foi publicado, permitindo que produtor rural paulista com saída isenta ou não tributada opte por transferir crédito outorgado ao adquirente, mediante ressarcimento em dinheiro ou mercadoria.
Essa nova sistemática substituiria o eCredRural, atualmente utilizado na gestão e transferência de crédito de produtor rural. Dessa forma, a Portaria SRE 03/2024, que regulamenta a transferência de crédito outorgado de ICMS trazida pelo Decreto, estabeleceu o prazo de 1º de julho para o encerramento do eCredRural, prorrogado para 1º de outubro pela Portaria SRE 20/2024.
Assim, esperava-se que o sistema fosse descontinuado, restando duas alternativas para o contribuinte: a sistemática de crédito outorgado mencionado ou a apropriação e transferência de crédito acumulado de ICMS meio do sistema eCredAc, sendo que a utilização de uma sistemática excluiria a possibilidade de aproveitamento da outra.
Contudo, a Portaria SRE 42/2024 revogou a descontinuidade do eCredRural, mantendo o contribuinte apto a utilizar o sistema de gestão e transferência dos créditos de ICMS. Além disso, a nova portaria acresceu à Portaria SRE 03/2024 o inciso III do artigo 2º, determinando que a transferência do crédito na sistemática de crédito outorgado condiciona-se ao fato de o produtor rural não ter, no mesmo período, se apropriado ou transferido crédito nos termos dos artigos 70-A a 70-H do RICMS e Portaria CAT 153/11, ou seja, que o produtor rural não tenha utilizado da sistemática do eCredRural no período. Sendo assim, não será possível utilizar das duas sistemáticas dentro de um mesmo período, sendo necessário que o contribuinte opte entre uma delas.