STF decidirá sobre a manutenção da trava de 30% para uso de prejuízos fiscais na extinção empresarial

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir em sessão presencial sobre a manutenção da restrição de 30% no aproveitamento de prejuízos fiscais do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em casos de dissolução de empresas.

No julgamento do Recurso Extraordinário nº1425640, o placar conta com o voto do relator, ministro André Mendonça, que entende pelo afastamento da trava, favorável aos contribuintes. Contudo, o próprio relator, Ministro André Mendonça, solicitou o destaque do caso, levando a questão para ser discutida presencialmente pelos membros do grupo.

Em outros casos envolvendo a trava de 30%, o STF vinha aplicando a jurisprudência consolidada no Tema 117, que estabelece a constitucionalidade da limitação do direito de compensação de perdas fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. No entanto, no seu voto, o ministro relator sustenta que deve haver exceção para os casos de dissolução das empresas.

Além de Mendonça, a 2ª Turma também conta com os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli. Fachin já havia votado a favor do fim da trava em casos semelhantes em 2019, enquanto Mendonça, na época, votou pela manutenção da limitação.

Um ponto importante é que o Ministro Relator alterou seu entendimento sobre o tema, justificando a mudança de opinião por ter realizado uma análise mais aprofundada sobre o caso. Em sua visão, a aplicação da trava de 30% presume a continuidade da empresa, o que não se aplica nos casos de dissolução da pessoa jurídica. Manter os valores, mesmo após o término da sociedade empresária, seria injusto e resultaria em enriquecimento sem causa do fisco.

A conclusão do julgamento no STF ainda é incerta, com destaque para o voto do ministro Dias Toffoli, que não participou da votação em 2019. Porém, é importante ressaltar a relevância da decisão do Ministro André Mendonça, que trouxe uma interpretação mais adequada à realidade da extinção das empresas.

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