O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria no Plenário Virtual, para declarar inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relacionados à Taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
A decisão, favorável ao contribuinte, entende que não é possível a incidência do IRPJ e CSLL sobre a SELIC incidente na repetição de valores, visto que possuem natureza indenizatória e não remuneratória, não consistindo, assim, em acréscimo patrimonial.
Por ora, não houve posicionamento quanto a modulação dos efeitos da decisão, mas tal ponto ainda poderá ser objeto de Embargos de Declaração pela União.
O entendimento firmado pelo STF traz segurança jurídica para o contribuinte, e ainda uma oportunidade de restituição do tributo cobrado excessivamente.