O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria mais que suficiente de seis votos para que seja julgado com repercussão geral o Recurso Extraordinário 1.335.293 para definir se é possível fixar multa tributária punitiva em montante superior a 100% do tributo devido.
A questão discutida no Recurso Extraordinário, que se tornou o Tema 1.195 de repercussão geral, versa sobre multas punitivas gerais, ou seja, aquelas que não sejam qualificadas por sonegação, fraude ou conluio.
A proposta de repercussão geral foi realizada pelo ministro Presidente Luiz Fux e acompanhada por Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, cujo tema foi delimitado da seguinte forma para análise: “parâmetros para o limite máximo do valor da multa fiscal punitiva, não qualificada pela sonegação, fraude ou conluio, especificamente os valores superiores a 100% do tributo devido, considerado percentual fixado nas legislações dos entes federados”.
Salienta-se que o Supremo vem assegurando a observância do princípio do não confisco em outros julgamentos, haja vista que se trata da garantia de que a tributação será razoável e de que a Administração não irá utilizar os tributos para violar o direito de propriedade do contribuinte.
Ainda não há data marcada para o julgamento de mérito do RE 1.335.293, contudo, o impacto que o tema gera sobre os contribuintes é substancial, haja vista que a multa tributária em montante superior a 100% do tributo acaba por ferir princípios de proporcionalidade e razoabilidade.