STF VALIDA TRAVA DE 30% EM CASO DE EXTINÇÃO DE EMPRESA

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1357308, validou por quatro votos a um a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, mesmo na hipótese de extinção da empresa, ainda que por incorporação.

Ou seja, a empresa apenas poderá compensar o IRPJ e CSLL, no período em que for apurado lucro, até o limite de 30% do prejuízo acumulado.

O fundamento utilizado foi de que o Judiciário não pode ampliar ou instituir um benefício fiscal não instituído pela Legislação.

Anteriormente, o entendimento do STF era de que a discussão não teria cunho Constitucional, ou seja, não poderia ser julgada pela Corte. Todavia, este ano a posição foi modificada e acabou sendo desfavorável ao contribuinte.

Destaca-se que o julgamento ainda não ocorreu em sede de Repercussão Geral, assim, não possui caráter vinculante. De todo modo, por se tratar de uma decisão da Suprema Corte, é possível que o Judiciário aplique o precedente para fundamentar a impossibilidade de aproveitamento do crédito integral nestes casos.

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