A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento do EREsp 1.428.247/RS, originalmente pautado para o dia 27/10, no qual se discute a possibilidade de os contribuintes apurarem créditos de PIS e COFINS sobre o valor relativo ao ICMS em substituição tributária (ICMS-ST) pago na etapa anterior da cadeia de produção das mercadorias comercializadas. Ainda não foi estabelecida uma nova data para o julgamento.
No recurso em questão, a Corte analisará a divergência de entendimento existente entre as 1ª e 2ª Turmas acerca do tema. A 1ª Turma entende que o ICMS substituição tributária integra o custo de aquisição da mercadoria suportado pelo contribuinte substituído tributário, razão pela qual deve ser permitida a apropriação de créditos de PIS e COFINS.
Por sua vez, a 2ª Turma da Corte possui entendimento contrário, favorável à Fazenda Nacional, no sentido de que por não sofrer a incidência do PIS e da COFINS o valor do ICMS-ST não integra o custo de aquisição da mercadoria, o que na visão dos Ministros, inviabiliza a apropriação de créditos pelo contribuinte substituído tributário (ex. revendedor).
A expectativa é de que, com o julgamento do tema pela 1ª Seção, o STJ pacificará o seu entendimento sobre a matéria, reduzindo a insegurança jurídica em relação à possibilidade ou não da tomada de créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST. Por ter efeito vinculante, a decisão representará a palavra final da Corte e deverá ser seguida por todos os demais órgãos do Poder Judiciário.