STJ DECIDE QUE É ILEGAL A REVOGAÇÃO ANTECIPADA DO BENEFÍCIO FISCAL DA LEI DO BEM NA VENDA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA

Em 08 de junho, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a revogação antecipada do benefício fiscal concedido aos varejistas do setor de informática pela Lei do Bem. A alíquota zero de PIS e COFINS sobre a receita bruta da venda dos smartphones e notebooks, por exemplo, deveria valer até dezembro de 2018. Apesar disso, o benefício fiscal garantido pela Lei nº 11.196/05 foi revogado em agosto de 2015, por meio da Medida Provisória (MP) nº 690/2015.

O recurso analisado pelo STJ foi apresentado pela Fazenda Nacional após ter sido derrotada no Tribunal Regional da 5ª Região durante uma discussão que envolveu grandes redes varejistas.

O placar no STJ foi acirrado mas, por três votos a dois, a vitória foi dos varejistas sobre o fisco, criando um precedente extremamente favorável aos contribuintes. O entendimento vencedor foi da Ministra Regina Helena Costa, que entendeu pela impossibilidade da revogação do incentivo antes do tempo disposto na Lei, principalmente pelo fato de os varejistas precisarem cumprir uma série de condições para usufruírem do benefício fiscal.

A decisão vale apenas para as partes que estão vinculadas ao processo – já que o STJ ainda não julgou o tema pela sistemática dos recursos repetitivos – e a Fazenda Nacional ainda busca a reforma da decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará se há repercussão geral sobre o tema no Recurso Extraordinário nº 1.124.753.

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