STJ DETERMINA A ILEGITIMIDADE DO SENAI PARA COBRAR CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL

Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) não possui legitimidade para cobrar, sobre a folha de pagamento de empresas com mais de 500 funcionários, a contribuição adicional de 0,2%, relativa ao incentivo a programas de formação profissional.

O voto vencedor foi de divergência, de autoria do ministro Gurgel de Faria, que discorda da defesa do Senai, que se baseia no Decreto nº 60.466/1967 para fundamentar sua cobrança. Entretanto, para o ministro, tal decreto foi tacitamente revogado após a promulgação da Lei nº 11.457/2007. A citada legislação ficou conhecida como Lei da Super Receita e, assim, com a alteração da dinâmica da cobrança das contribuições sociais devidas à União, o Senai perderia sua legitimidade para cobrar tal contribuição.

Essa decisão, porém, representa uma mudança radical de posicionamento pelo STJ sobre o tema, que dessa vez foi favorável aos contribuintes. Isso pois, a citada contribuição adicional é cobrada pelo Senai há mais de 70 anos e, até pouco tempo, diversas turmas do STJ sustentavam o entendimento acerca da legitimidade do Senai para cobrar a contribuição.

Para o ministro Mauro Campbell, que votou no sentido de autorizar a cobrança pelo Senai, é necessária a modulação dos efeitos “para frente”, ou seja, que a decisão seja aplicada apenas para cobranças que ocorrerem após o julgamento, preservando aqueles que já tinha ação ou processo administrativo para afastar a contribuição.

A necessidade da modulação, segundo Campbell, se sustenta uma vez que a decisão altera o entendimento da Corte e é possível influenciar outras decisões, mesmo que não sejam decisões em sede de Recurso Repetitivo, as quais obrigam os demais Tribunais a replicarem o mesmo entendimento em casos iguais.

Dessa forma, o julgamento deverá ser retomado em data ainda não definida pelo STJ para a análise da modulação de efeitos suscitada pelo Ministro.

Tags: No tags