A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um importante precedente ao entender que é possível o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira entre o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e o Ministério Público ou Autoridade Policial antes mesmo da instauração formal de um inquérito policial.
A Corte considerou que:
- Apesar de determinar no Tema 990 da Repercussão Geral que as comunicações referentes aos dados bancários e fiscais do contribuinte sejam feitas por meio de comunicações formais, o STF não estabeleceu a necessidade de instauração formal de inquérito policial para o compartilhamento das informações financeiras entre COAF ou Receita Federal e investigação.
- No caso, como a Autoridade Policial formalizou a verificação de procedência de informações, é dispensável a instauração do inquérito policial e não se configura a tentativa de pescaria probatória (fishing expedition) no caso julgado.
O julgamento ocorreu no Recurso em Habeas Corpus nº 188.838/PE. Nesse caso, um empresário foi denunciado à Polícia Federal por suposta apropriação ilícita de recursos públicos e, a fim de averiguar os fatos, houve a oficialização do setor de inteligência da Receita Federal, bem como do COAF, na obtenção de dados financeiros que poderiam estar relacionados à lavagem de dinheiro.
O que é a verificação de procedência de informações?
Em resumo, trata-se de um procedimento simples e célere, previsto no art. 5º, §3º do Código de Processo Penal, que visa verificar se a denúncia feita por qualquer pessoa à Autoridade Policial acerca de uma possível infração penal é evidentemente falsa ou infundada.
Em tese, permite-se apenas a prática de procedimentos simples e não-invasivos, como entrevistas conduzidas pelos policiais. O objetivo não é produzir indícios de que um crime aconteceu (materialidade) ou identificar o autor do delito (autoria), mas simplesmente verificar se a denúncia recebida pela Polícia é suficiente para justificar a instauração formal de um inquérito policial.
O que é a pescaria probatória (fishing expedition)?
A pescaria probatória é uma prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, na qual a investigação empreende procuras especulativas, no ambiente físico ou digital, sem causa provável ou alvo definido, buscando vasculhar a vida íntima do investigado à procura de indícios da prática de um crime que não está delimitado de antemão.
Nesse caso, a controvérsia é: o compartilhamento de dados financeiros sensíveis entre COAF ou Receita Federal e Autoridade Policial, sem ao menos a instauração de um inquérito policial, constitui em um caso de pescaria probatória?
Impactos do julgamento
O julgamento em discussão insere-se em um contexto no qual os Tribunais Superiores vêm flexibilizando os requisitos para o compartilhamento de dados bancários e fiscais do contribuinte com a autoridade policial. Neste caso, o ponto central é que a averiguação da credibilidade de uma denúncia feita à autoridade policial não é sinônimo de investigação e não comporta atividades investigatórias invasivas.
Ao entender-se possível o compartilhamento de informações financeiras sensíveis a partir de uma mera denúncia – que pode inclusive ser anônima –, diminui-se desproporcionalmente o direito ao sigilo de informações bancárias e fiscais a que todo cidadão tem direito, ao mesmo tempo em que se abre margem para pescaria probatória antes mesmo de uma investigação oficial estar instaurada.