STJ SUSPENDE RESTITUIÇÃO DE VALORES DE IPI NA REVENDA A CONTRIBUINTE APÓS TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA AO FISCO

Em 14/12/2022, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de tutela de urgência à Fazenda Nacional na Ação Rescisória nº 6015/SC para suspender os efeitos de decisão favorável ao contribuinte proferida no Recurso Especial nº 1427246/SC. No recurso, o STJ havia afastado a cobrança de IPI na saída dos produtos de origem estrangeira do estabelecimento importador e determinou a restituição ao contribuinte dos valores cobrados.

A discussão original foi iniciada pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina (SINDITRADE) para afastar a cobrança de IPI na revenda de mercadorias importadas. Após decisão desfavorável proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o SINDITRADE recorreu ao STJ (REsp 1427246/SC), obtendo decisão favorável para não recolher o tributo. A decisão transitou em julgado em 2015.

No entanto, em 2016, o tema foi revisitado em sede de recurso repetitivo pelo STJ (Tema 912) e, finalmente, em 2020, decidido em repercussão geral pelo STF (Tema 906), fixando entendimento desfavorável aos contribuintes e reconhecendo a exigência do IPI na revenda de mercadorias importadas.

A partir desse cenário, a Fazenda Nacional busca rescindir decisões favoráveis a diversos contribuintes, dentre eles, a decisão do SINDITRADE. Com a tutela de urgência concedida pelos Ministros do STJ, ficam suspensos os procedimentos de restituição dos valores do tributo ao SINDITRADE, tanto na esfera judicial, quanto administrativa.

Com o placar de 2×1, a votação está suspensa após pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. A expectativa é que os magistrados voltem a discutir as questões processuais da ação rescisória na primeira reunião de 2023, marcada para 8 de fevereiro.

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