O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou, através do Processo n° 0003242-64.2023.8.26.0000, a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 17.719/2021 do município de São Paulo, que estabelecia alíquotas progressivas de ISS para as sociedades uniprofissionais prestadoras de serviços como, por exemplo, uma sociedade de advogados.
Nesse sentido, a regra exigia que para realizar o cálculo do ISS era preciso observar a faixa de receita bruta multiplicada pelo número de profissionais da sociedade. A questão foi levada ao Órgão Especial devido à divergência sobre a aplicação do julgamento do Supremo Tribunal Federal (Tema 918) em repercussão geral.
O tema mencionado acima definiu como inconstitucional a lei municipal que estabelece impedimentos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais, conforme estabelecido por lei nacional.
Anteriormente à Lei 17.719/2021, vigorava a Lei 13.701/2003 que estabelecia que o pagamento do ISS deveria ser feito pela multiplicação de um valor fixo pelo número de profissionais. Com a nova Lei, as sociedades recorreram à justiça, que definiu pela sua inconstitucionalidade.
Embora o caso ainda possa ser levado aos tribunais superiores por meio de recurso, a jurisprudência estabelecida está sendo aplicada também nos órgãos superiores.