No dia 28 de fevereiro, foi publicada a Medida Provisória nº 1.208/2024, revogando trecho da Medida Provisória nº 1.202/2023 que reonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia.
A MP que teve seu trecho revogado limitava, de forma gradual, a desoneração da folha de salários a partir de abril de 2024 até dezembro de 2027 mas, agora, os setores econômicos voltam a ter a desoneração sobre a folha sem limitações, mantendo a contribuição sobre a receita bruta entre 1 a 4,5%.
Como medida da negociação, o Poder Executivo enviou o Projeto de Lei nº 493/2024, que está tramitando em regime de urgência, ao Congresso Nacional, o qual analisará e manterá, ou não, a proposta inicial do Governo.
Cabe ressaltar que o PL, em princípio, mantém a mesma redação da MP que teve seu trecho revogado e, se aprovado, os contribuintes atualmente desonerados ganharão apenas alguns meses deste ano na regra anterior.
Sendo assim, considerando que o assunto ainda está em discussão, poderá sofrer mudanças de entendimento até sua conclusão.