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Imobiliário

Airbnb em condomínios: uma decisão que pode mudar o mercado

Decisão do STJ pode mudar as regras para locações de curta temporada em condomínios residenciais.

Por Luis Felipe Dalmedico Silveira, Victória Garcia Nunes Rosa, Larissa Kainy de Oliveira

Imagine comprar um apartamento pensando em alugá-lo por Airbnb e, depois, descobrir que o condomínio pode impedir esse uso. Essa é a discussão que chegou ao Superior Tribunal de Justiça e que agora deve ganhar uma resposta com efeito para todo o país.

A 2ª Seção do STJ submeteu ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre locação de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como Airbnb. Isso significa que o Tribunal vai fixar uma tese para orientar todos os casos semelhantes. Até lá, os processos pendentes sobre a mesma questão devem ficar suspensos em todo o país.

O ponto central é simples, mas gera muitos conflitos: se a convenção do condomínio prevê finalidade residencial, isso já basta para impedir locações de curta temporada por plataformas digitais? Ou seria necessária uma proibição expressa ao Airbnb e a modalidades semelhantes?

A resposta é relevante porque envolve interesses diferentes. De um lado, está o direito do proprietário de usar e explorar economicamente o seu imóvel. De outro, está o interesse coletivo dos moradores em preservar a rotina do condomínio, a segurança, o sossego e o uso residencial do prédio.

A discussão ganhou ainda mais relevância porque, em julgamento recente, a própria 2ª Seção do STJ entendeu que o uso reiterado e profissional de imóveis para curta estadia pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio. Em outras palavras, o problema não está necessariamente em uma locação eventual, mas no uso frequente do imóvel para hospedagem de curta duração, com alta rotatividade de pessoas.

Nesse julgamento, prevaleceu o entendimento de que, quando a convenção prevê uso exclusivamente residencial, seria dispensável haver uma cláusula específica proibindo Airbnb. Para permitir esse tipo de exploração, seria necessária aprovação de dois terços dos condôminos.

Agora, com o Tema 1.443, o STJ deverá transformar essa discussão em uma orientação aplicável a casos semelhantes em todo o país. A tese a ser definida vai esclarecer se a cláusula de destinação residencial, por si só, é suficiente para restringir a locação de curta temporada por plataformas digitais, mesmo quando a convenção não menciona expressamente Airbnb.

Na prática, a decisão pode mudar a forma como condomínios, proprietários e investidores avaliam esse tipo de locação. Condomínios residenciais deverão revisar com mais atenção suas convenções, regulamentos internos e deliberações em assembleia. Proprietários que pretendem alugar por curta temporada precisarão avaliar se o uso é eventual ou se pode ser caracterizado como atividade recorrente e profissional. Investidores, por sua vez, deverão considerar esse risco antes de comprar imóveis com expectativa de renda por locação de curta temporada.

O caso também mostra como novas formas de uso dos imóveis vêm impactando o mercado imobiliário. As plataformas digitais facilitaram a locação de curta temporada e criaram novas oportunidades de renda. Ao mesmo tempo, trouxeram dúvidas sobre convivência condominial, segurança, circulação de pessoas e os limites entre moradia e hospedagem.

Mais do que uma discussão sobre Airbnb em condomínios, o Tema 1.443 trata do equilíbrio entre o uso individual do imóvel e a vida coletiva no condomínio. A decisão do STJ deverá indicar até onde vai o direito do proprietário de explorar sua unidade e em que medida a convenção condominial pode limitar esse uso para preservar o caráter residencial do edifício.

Em um cenário de crescente digitalização do mercado imobiliário, regras claras serão cada vez mais importantes. Para evitar conflitos, condomínios devem manter convenções atualizadas; proprietários devem avaliar previamente as restrições aplicáveis; e investidores precisam incluir esse ponto na análise de viabilidade do imóvel. Quando o assunto é locação de curta temporada, segurança jurídica deixou de ser detalhe e passou a ser parte essencial da decisão.