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Ambiental e Sustentabilidade

Brasil atualiza Inventário Nacional de Poluentes Orgânicos Persistentes e amplia atenção sobre emissões industriais

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima submeteu à consulta pública a atualização do Segundo Inventário Nacional de Liberações Não Intencionais de Poluentes Orgânicos Persistentes (“POPs”). O levantamento poderá subsidiar futuras políticas e medidas de controle aplicáveis a diferentes setores industriais.

Por Luciana Camponez Pereira Moralles, Bruno Rodrigo Klesse Moreira

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”) está promovendo a atualização do Segundo Inventário Nacional de Liberações Não Intencionais de Poluentes Orgânicos Persistentes (“POPs”), que tem por objetivo identificar as principais fontes desses poluentes e estimar as liberações ocorridas no Brasil.

A iniciativa está inserida nas ações previstas no Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo (NIP), atualizado em 2023, que orienta a ação pública e privada para a redução e eliminação de POPs no Brasil. A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes é um tratado internacional, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005, que estabelece medidas voltadas à proteção da saúde humana e do meio ambiente em relação a substâncias que apresentam características como persistência no ambiente, capacidade de acumulação nos organismos e dispersão por longas distâncias.

A proposta do novo Inventário foi submetida a consulta pública, encerrada em 24 de agosto de 2026, e contempla dez categorias de atividades e fontes de emissão, entre elas a incineração e disposição de resíduos, produção de metais e minerais, geração de energia, transporte, produção e uso de produtos químicos e bens de consumo, queima a céu aberto e áreas contaminadas.

Diante da abrangência das atividades consideradas no levantamento, a atualização pode ter especial relevância para os setores químico, siderúrgico e metalúrgico, de mineração, cimento, energia e gestão de resíduos, além de outras atividades industriais que envolvam processos térmicos, combustão ou outras fontes de emissão relacionadas aos poluentes avaliados.

Importante destacar que o Inventário possui caráter técnico e diagnóstico. Assim, sua atualização, por si só, não implica a criação de novos limites de emissão ou de novas obrigações ambientais para as empresas.

Por outro lado, as informações consolidadas no documento poderão ser utilizadas como subsídio para a revisão de políticas públicas e de instrumentos relacionados à implementação da Convenção de Estocolmo no Brasil, inclusive no que se refere a medidas de controle de emissões atmosféricas, processos produtivos, resíduos e áreas contaminadas.

Por conta disso, empresas que desenvolvam atividades abrangidas pelas categorias analisadas devem acompanhar a publicação da versão final do Inventário e seus desdobramentos, especialmente para verificar se os resultados do levantamento poderão resultar em alterações de enfoque regulatório ou em novas medidas direcionadas aos setores identificados como fontes relevantes de liberações não intencionais de POPs.

Esse acompanhamento também permite que as empresas avaliem previamente eventual impacto sobre seus processos produtivos e controles ambientais e identifiquem, com maior antecedência, temas que possam exigir adequações futuras ou maior atenção sob a perspectiva regulatória.

Para mais informações sobre obrigações ambientais, conheça a área Ambiental e Sustentabilidade do FIUS.