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Tributário — Contencioso Administrativo

Campinas prorroga Refis do ISSQN até 30 de setembro

Campinas prorroga até 30 de setembro de 2026 o prazo de adesão ao Refis do ISSQN, mantendo descontos de até 100% em juros e multas para débitos do imposto.

Por Leandro Lucon, Mariana Rodrigues, Melissa Takai Thomé

O Município de Campinas prorrogou, em 3 de julho de 2026, o prazo de adesão ao Programa de Regularização do ISSQN (Refis). Com a prorrogação, os contribuintes poderão aderir ao programa até 30 de setembro de 2026. O prazo original terminaria em 4 de julho.

O Refis do ISSQN Campinas, instituído pela Lei Complementar nº 587/2026, permite a regularização de débitos vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em cobrança administrativa ou judicial, além de parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos.

A legislação prevê condições diferenciadas conforme a natureza do crédito. Para débitos relacionados à obrigação principal, ou seja, ao imposto propriamente dito, o desconto é de 100% sobre multas e juros. Já para pendências vinculadas a obrigações acessórias, o desconto é de 20%.

Apesar da prorrogação do prazo de adesão, permanece um ponto importante de atenção: as parcelas deverão ser quitadas até dezembro de 2026. Assim, embora os contribuintes passem a ter mais tempo para aderir ao programa, o número de parcelas possíveis será reduzido conforme a data de adesão.

A adesão ao Refis implica confissão irrevogável da dívida e renúncia a discussões administrativas ou judiciais em curso, o que exige avaliação estratégica antes da formalização do pedido.

Do ponto de vista prático, a prorrogação representa uma nova oportunidade para empresas e prestadores de serviços regularizarem passivos de ISSQN com redução significativa do custo financeiro. Ao mesmo tempo, reforça o movimento dos entes municipais de antecipação de arrecadação diante das mudanças trazidas pela reforma tributária.