CNJ altera regras de execuções fiscais antigas e acende alerta às empresas
Nova Resolução do CNJ publicada em 14 de julho de 2026 altera as execuções fiscais antigas, reforça regras sobre prescrição intercorrente e pode impactar a gestão do passivo tributário.
Por Juliana Camargo Amaro, Mariana Quintanilha Ribeiro, Lívia Soares Salvador
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 14 de julho de 2026, a Resolução nº 689/2026, que altera a Resolução nº 547/2024 e estabelece novos procedimentos para o tratamento das execuções fiscais pendentes. A medida busca conferir maior eficiência à tramitação desses processos, em linha com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 da repercussão geral.
O principal impacto recai sobre as execuções fiscais distribuídas há mais de 15 anos ou suspensas há mais de 6 anos. Nesses casos, os tribunais deverão intimar as Fazendas Públicas, no prazo de até 90 dias da publicação da norma, para que se manifestem sobre o prosseguimento da cobrança. Após a intimação, o exequente terá igual prazo para indicar medidas concretas e efetivamente úteis, sob pena de os autos serem encaminhados ao magistrado para análise da eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
A Resolução também esclarece quais atos podem ser considerados movimentação processual útil, reconhecendo como relevantes, entre outros, a citação válida, a intimação do devedor e a efetiva constrição de bens penhoráveis. Além disso, determina a implementação de rotinas automatizadas para controle dos prazos de suspensão, arquivamento provisório e prescrição intercorrente, bem como admite, em determinadas hipóteses, a inclusão de novos créditos tributários em execuções fiscais já ajuizadas.
Para as empresas, o novo cenário apresenta riscos e oportunidades. Ao mesmo tempo em que pode favorecer a extinção de execuções fiscais antigas, a regulamentação também pode estimular a reativação de processos até então inativos, com a adoção de novas medidas de cobrança e constrição patrimonial.
Por isso, torna-se essencial revisar o passivo tributário, mapear os processos potencialmente atingidos e avaliar, de forma antecipada, as estratégias de defesa e as oportunidades de redução de contingências.
Leia também
Execuções fiscais antigas podem ganhar novo fôlego
Proposta do CNJ pode encerrar execuções fiscais antigas, mas exige atenção à prescrição intercorrente e à gestão do passivo tributário.
STJ e CNJ endurecem a cobrança tributária com novas ferramentas de constrição patrimonial
STJ e CNJ endurecem a cobrança tributária com novas ferramentas de constrição patrimonial.