e-BEF: prazo de 31 de dezembro de 2026 se aproxima
Se a sua empresa já está sujeita à obrigação de declaração de beneficiário final, o prazo para envio do e-BEF é 31 de dezembro de 2026.
Por Andrea Ometto Bittar Tincani, Camila de Godoy Ferreira, Júlia Cristina Arruda Savioli, Enrico Abrahão Oliveira
Em nosso boletim anterior sobre o tema, apresentamos as novas regras para identificação e comunicação de beneficiários finais à Receita Federal do Brasil. Com a aproximação do encerramento de 2026, as entidades para as quais a obrigação já esteja vigente devem verificar sua situação e, quando aplicável, concluir a apresentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) até 31 de dezembro de 2026.
O e-BEF é o formulário digital pelo qual as entidades obrigadas informam à Receita Federal quem são as pessoas físicas que, em última instância, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre elas (Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025). Essas informações passam a integrar os dados cadastrais da entidade no CNPJ.
Prazo aplicável e situações específicas
Para entidades obrigadas, o prazo de atualização anual termina em 31 de dezembro de 2026. Esse prazo não se aplica, porém, se durante o ano tiver ocorrido algum dos eventos sujeitos ao prazo específico de 30 dias.
O e-BEF deve ser apresentado ou atualizado em até 30 dias, contados: (i) da inscrição da entidade no CNPJ; (ii) de qualquer alteração relacionada aos seus beneficiários finais; ou (iii) da data em que uma entidade anteriormente dispensada passar à condição de obrigada. Portanto, o prazo de 31 de dezembro não regulariza eventuais obrigações de atualização já vencidas.
Como a regulamentação prevê hipóteses de dispensa e um cronograma escalonado para determinadas entidades, cada situação deve ser analisada individualmente.
Quem é considerado beneficiário final?
Como regra, deve ser identificada a pessoa física que, direta ou indiretamente: (i) possua mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto da entidade; ou (ii) exerça preponderância nas deliberações sociais e tenha o poder de eleger a maioria dos administradores.
Se mais de uma pessoa física preencher esses critérios, todas deverão ser informadas. Se nenhuma pessoa física se enquadrar nesses critérios, devem ser indicados os administradores da entidade.
Como se preparar?
A preparação envolve o mapeamento da cadeia societária, a apuração das participações diretas e indiretas, a obtenção de documentos societários e de identificação, inclusive no exterior, a análise das hipóteses de dispensa e a conferência das informações pré-preenchidas pela Receita Federal.
A documentação que fundamenta a declaração ou eventual dispensa também deve ser mantida à disposição da Receita Federal.
Quais são as consequências do descumprimento?
A ausência de apresentação do e-BEF, o fornecimento de informações incompletas ou incorretas e/ou a falta de documentação comprobatória, quando solicitada, podem resultar na suspensão da inscrição da entidade no CNPJ, após intimação para regularização da pendência ou comprovação da dispensa.
A suspensão pode impedir a entidade de movimentar contas bancárias, realizar aplicações financeiras e obter empréstimos e certidões de regularidade fiscal. A apresentação em atraso também está sujeita à aplicação de multa. Além disso, a comprovação da apresentação do e-BEF poderá ser exigida em procedimentos de inscrição, alteração ou baixa no CNPJ.
Antecipar a análise reduz riscos de compliance
Estruturas societárias complexas, especialmente aquelas com integrantes no exterior, podem demandar mais tempo para análise e obtenção de documentos. Por isso, a recomendação é iniciar a revisão com antecedência.
O FIUS está à disposição para confirmar o enquadramento de cada entidade, mapear sua cadeia societária, organizar a documentação necessária e apoiar o preenchimento e a conclusão do e-BEF.
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