OEA 2026 e a nova agenda de conformidade aduaneira
O OEA 2026 transforma conformidade aduaneira em uma estratégia para reduzir riscos, ampliar a previsibilidade e gerar competitividade no comércio exterior.
A Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 reestruturou o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e reforçou seu papel na política de conformidade da Receita Federal. Mais do que atualizar os critérios de certificação, a norma consolida uma postura que a Receita Federal já vem consolidando: as empresas são avaliadas de forma mais ampla, considerando controles internos, histórico de regularidade, governança e segurança da cadeia logística.
Esse movimento afeta diretamente importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, depositários, operadores portuários e demais intervenientes do comércio exterior. A certificação OEA se consolida não apenas como reconhecimento institucional, mas como instrumento de previsibilidade, eficiência operacional e gestão de risco aduaneiros.
A nova estrutura mantém duas modalidades de certificação. A OEA-Segurança (OEA-S) É voltada a proteção da cadeia logística internacional e avalia controles relacionados à carga, ao transporte, às instalações, aos recursos humanos, aos parceiros comerciais e à gestão de incidentes. Já a OEA-Conformidade (OEA-C), destinada a importadores e exportadores, concentra-se no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, como classificação fiscal, origem, valoração aduaneira e aplicação de regimes especiais.
A modalidade OEA-C passa a ser organizada em três níveis. O Essencial, destinado exclusivamente às empresas comerciais exportadoras, possui requisitos iniciais simplificados, sem afastar a necessidade de comprovação posterior dos demais controles. O Qualificado exige o atendimento integral dos critérios gerais e de conformidade aduaneira. O Referência representa o nível mais elevado e pressupõe, além dos requisitos do nível Qualificado, histórico superior de conformidade e integração com os programas Confia ou Sintonia, permitindo o acesso a benefícios adicionais previstos na regulamentação.
A norma também reforça que a conformidade deve ser contínua. A certificação não representa um ponto de chegada, mas o reconhecimento de uma estrutura que precisa ser mantida e comprovada ao longo do tempo. Isso exige processos organizados para importação, exportação, documentação, classificação fiscal, origem, valoração aduaneira, regimes especiais, licenças segurança logística e gestão de parceiros.
O OEA também deve ser compreendido no contexto mais amplo da agenda de conformidade da Receita Federal, que inclui iniciativas como o Sintonia e o Confia. Embora cada programa possua estrutura e critérios próprios, todos refletem uma tendência comum: segmentar contribuintes e operadores conforme seu nível de risco, governança e relacionamento com o Fisco.
Nesse ambiente, a conformidade aduaneira deixa de ser apenas uma obrigação defensiva e passa a funcionar como ativo de negócio. Empresas com processos bem estruturados podem reduzir atraso, exigências recorrentes, custos com armazenagem e demurrage, além de ampliar a segurança na tomada de decisões relacionadas ao comércio exterior.
Por outro lado, fragilidades cadastrais, divergências entre documentos fiscais e aduaneiros, erros de classificação fiscal, ausência de controles sobre fornecedores, deficiência na gestão documental e histórico de autuações podem elevar a percepção de risco do operador. Em um modelo orientado por evidências, a falta de controles e registros suficientes pode comprometer a certificação ou dificultar a evolução para níveis superiores do Programa.
Por isso, antes de iniciar o pedido de certificação, é recomendável realizar um diagnóstico de maturidade aduaneira e tributária. Embora não seja uma etapa formal autônoma, esse diagnóstico permite identificar lacunas, organizar evidências, priorizar ajustes e construir um plano de ação compatível com a realidade operacional da empresa.
Entre os pontos que merecem atenção estão a classificação fiscal das mercadorias; a coerência entre DI/DUIMP, fatura comercial, conhecimento de embarque e documentos fiscais; os controles de origem e valoração; o uso de regimes especiais; qualificação das equipes; o histórico de autos de infração; e a definição de responsabilidades entre as áreas fiscal, tributária, logística e de comércio exterior.
A IN RFB nº 2.318/2026 confirma que o OEA deve ser tratado como uma jornada de maturidade. Para as empresas que atuam no comércio exterior, a pergunta central deixa de ser apenas se é possível obter a certificação, mas o ponto passa a ser outro: a empresa possui governança, controles e histórico suficientes para ser reconhecida como operadora de baixo risco?
Um diagnóstico prévio pode ser decisivo para antecipar riscos, corrigir fragilidades e preparara empresa para ser esse padrão regulatório. Quando estruturada de forma estratégica, a conformidade aduaneira deixa de ser apenas obrigação e passa a gerar valor para o negócio.
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