Operação Distrato: créditos falsos de ICMS e os riscos para empresas contratantes
A Operação Distrato, deflagrada pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (CIRA-SP), revelou a existência de um esquema de comercialização de créditos falsos de ICMS.
Por Guilherme Cremonesi, Henrique Zigart Pereira, Bruno Henrique dos Santos
A Operação Distrato, deflagrada pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (CIRA-SP), revelou a existência de um esquema de comercialização de créditos falsos de ICMS. Conforme divulgado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a apuração já alcançou 752 empresas e identificou créditos considerados irregulares em valor superior a R$ 3,8 bilhões. Os envolvidos poderão ser responsabilizados por crimes de sonegação fiscal, organização criminosa, estelionato, falsidade e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações, escritórios de advocacia e consultorias ofereciam a contribuintes paulistas uma forma de reduzir o ICMS devido. Os créditos eram apresentados como resultado de supostos “planejamentos tributários” e como se tivessem sido regularmente autorizados pelo Fisco.
Após a contratação, as empresas, através desses escritórios e consultorias, registravam esses créditos ilícitos na EFDICMS/IPI, reduzindo ou até mesmo zerando o valor a ser recolhido e pagavam aos intermediários honorários de êxito que podiam alcançar 70% do valor levantado.
Os elementos divulgados pelo Ministério Público indicam que os créditos não possuíam lastro econômico real. Para conferir aparência de legalidade às operações, os investigados teriam utilizado contratos, procurações, apólices e documentos fictícios atribuídos à própria Administração Tributária.
Se sua empresa contratou um dos escritórios ou consultorias investigados, a situação exige atenção imediata especialmente considerando, que as consequências jurídicas podem ser diversas dependendo da situação concreta de cada contribuinte.
A investigação deverá distinguir empresas que tinham conhecimento da fraude daquelas que foram induzidas a acreditar na regularidade dos créditos e documentos apresentados. Essa distinção, no entanto, não é automática. A condição de vítima precisa ser demonstrada, por meio de uma reação coerente e documentada assim que a irregularidade é identificada.
Os riscos aos quais sua empresa pode estar exposta:
- Desconsideração dos créditos e cobrança retroativa dos débitos em dívida ativa;
- Lavratura de autos de infração e inscrição dos débitos em dívida ativa;
- Instauração de inquéritos policiais e procedimentos criminais contra os sócios, administradores e responsáveis pela área fiscal;
- Medidas de busca e apreensão, quebra de sigilos, bloqueio de bens e danos reputacionais.
O que sua empresa pode fazer agora?
Com atuação integrada entre as áreas Tributária e Penal Empresarial, o FIUS pode auxiliar sua empresa a:
- Realizar diagnóstico completo de compensações tributárias realizadas nos últimos anos, especialmente se envolvem créditos sem documentação robusta;
- Mensurar a exposição tributária e penal e avaliar medidas de correção, autorregularização ou defesa perante o Fisco;
- Caso a empresa tenha sido enganada, adotar medidas contra os operadores do esquema, inclusive para reconhecimento da condição de vítima, responsabilização por estelionato e reparação dos prejuízos;
- Proteger os sócios e administradores da empresa contra responsabilização pessoal em cenário criminal;
- Criar ou consolidar mecanismos de integridade fiscal e governança tributária.
A agilidade é relevante. A adoção espontânea de providências pode ser decisiva para diferenciar a empresa que participou conscientemente do esquema daquela que foi induzida em erro.
Nossas equipes Tributária e Penal Empresarial estão à disposição para avaliar, com técnica e discrição, o cenário de cada empresa.
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