Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/COFINS na transição para a CBS
Receita Federal confirma preservação dos créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS, com prazos e requisitos formais que já exigem atenção das empresas.
Por Enéias Queiroz Amorim, Milton Schivitaro Neto, Alice Maldonade Bryan, Bruna Rovaris Fantini
O Brasil está no meio de uma das maiores reformas tributárias de sua história. A partir de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Tendo em vista a extinção do PIS/Cofins e conforme já estava garantido por Lei, em nota publicada no dia 3 de junho de 2026, em seu site oficial, a Receita Federal esclareceu que os saldos credores de PIS/COFINS estão preservados. Com base no art. 378 da LC nº 214/2025, esses créditos continuarão válidos após a extinção das contribuições e poderão ser usados de três formas: (I) compensação com débitos da própria CBS, (II) compensação com outros tributos federais ou (III) ressarcimento em dinheiro. Sendo assim, essa regra vale tanto para créditos já existentes, quanto para os que forem apropriados até 31 de dezembro de 2026.
Há, porém, um requisito formal que merece atenção. Para serem aproveitados no novo regime, os créditos precisam estar devidamente registrados na EFD-Contribuições até dezembro de 2026. A operacionalização será feita diretamente pelo PER/DCOMP Web, que ganhará uma funcionalidade específica para esse procedimento, e o próprio sistema recuperará automaticamente os saldos informados nessa escrituração, reduzindo o risco de erros.
Além da preservação dos créditos, a Receita Federal identificou divergências nas informações prestadas por cerca de 12 mil empresas, que somam aproximadamente R$ 44 bilhões dos R$ 140 bilhões em créditos existentes no país. Esses contribuintes deverão ser comunicados para regularizar os valores na EFD-Contribuições.
Assim, dezembro de 2026 pode ser o prazo limite para que os créditos de PIS/COFINS estejam corretamente registrados na EFD-Contribuições, condição necessária para seu aproveitamento na CBS, ponto que ainda poderá gerar discussão. De qualquer forma, até lá, é importante que as empresas realizem o mapeamento dos saldos existentes, corrijam eventuais inconsistências na escrituração e já comecem a planejar qual das modalidades de utilização, compensação ou ressarcimento, é mais adequada ao seu perfil. HOOK
Receita Federal estabelece requisitos para que os créditos de PIS/COFINS possam ser utilizados para abater débitos da CBS a partir de 2027. Um dos principais pontos exige que os saldos estejam corretamente registrados na EFD-Contribuições até dezembro de 2026.
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