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Consultoria Tributária

Reforma Tributária: Nota Técnica 2026.010 estabelece novo modelo de DANFE com destaque para o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo

Nota Técnica 2026.010 define novo layout do DANFE para incluir informações sobre o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com implantação em ambiente de produção prevista para 1/12/2026.

Por Pedro Henrique Buffolo Junior, Milton Schivitaro Neto, Alice Maldonade Bryan, Bruna Rovaris Fantini

Foi publicada a Nota Técnica nº 2026.010, versão 1.00, que estabelece alterações no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), utilizado para representar, em papel ou PDF, as informações da NF-e, modelo 55. A atualização busca adaptar o documento às exigências da Reforma Tributária do Consumo, com a inclusão de campos específicos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

A principal novidade é a criação do quadro “Total do IBS/CBS/IS”, que apresentará separadamente os valores da CBS, do IBS estadual, do IBS municipal e do Imposto Seletivo, além dos valores relativos à tributação monofásica, quando aplicável. No detalhamento dos produtos e serviços, o novo modelo também incluirá informações sobre a classificação tributária, as bases de cálculo, as alíquotas e os valores dos novos tributos. Nas operações com redução de alíquota, o DANFE deverá apresentar o percentual efetivamente utilizado no cálculo do IBS e da CBS, conforme as informações registradas na NF-e.

A Nota Técnica também prevê a identificação do regime tributário do emitente e disponibiliza dois modelos de DANFE, nas orientações vertical e horizontal, buscando preservar a estrutura atual e facilitar a leitura das informações. Além disso, contempla espaço para o QR Code e para a indicação do tipo de regime de apuração do IBS e da CBS, cujas regras específicas ainda dependem de regulamentação técnica complementar.

A implantação do novo layout em ambiente de produção está prevista para 1º de dezembro de 2026. Diante disso, as empresas devem avaliar, em conjunto com seus fornecedores de sistemas fiscais, as adaptações necessárias à emissão do DANFE, especialmente quanto à apresentação correta dos novos tributos, para garantir a adequação dos documentos às exigências da Reforma Tributária.