Sefaz/SP e PGE/SP passam a emitir CND única
A partir do próximo dia 15, passará a vigorar, no Estado de São Paulo, a Certidão Única de Débitos, documento eletrônico que reunirá informações sobre débitos perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP).
A partir do próximo dia 15, passará a vigorar, no Estado de São Paulo, a Certidão Única de Débitos, documento eletrônico que reunirá informações sobre débitos perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). A medida foi regulamentada pela Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026 e atende ao disposto no Decreto nº 66.127/2021. Segundo nota divulgada pela Sefaz/SP, a iniciativa tem como objetivo facilitar a comprovação de regularidade fiscal pelos contribuintes em processos administrativos, licitações, operações de crédito e demais situações em que seja exigida a apresentação de certidão. O documento será emitido gratuitamente, em formato eletrônico, por meio do Portal Sistema de Débitos (Sideb). A Certidão Única de Débitos terá validade de 90 dias, contados da data de sua emissão. Para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo da PGE/SP, o prazo de validade será ampliado para 180 dias, o que pode representar um benefício relevante para empresas que necessitam comprovar regularidade fiscal com frequência. Além de reduzir custos e procedimentos burocráticos para os contribuintes, a medida também deve trazer ganhos à administração pública, ao permitir uma visão centralizada dos débitos de determinado contribuinte, independentemente de estarem ou não inscritos em dívida ativa. Com isso, Sefaz/SP e PGE/SP passam a integrar informações que antes eram consultadas e certificadas separadamente. A criação da Certidão Única também se alinha aos deveres previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte no Estado de São Paulo, especialmente quanto à facilitação do cumprimento das obrigações tributárias e à simplificação da relação entre Fisco e contribuinte.
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