O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento do leading case em repercussão geral, RE 928.943 (tema 914), anteriormente pautado para o dia 18 de maio de 2022, em que se discutiria a exigência da CIDE (Contribuições de Intervenção sobre o Domínio Econômico) sobre remessas ao exterior prevista na lei 10.168/00, alterada pela lei 10.332/01.
A contribuição foi introduzida sob o fundamento de estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico ao financiar programas científicos realizados em parceria por Universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo. Inicialmente, possuía incidência sobre os pagamentos feitos ao exterior referentes apenas a contratos que comportassem a transferência de tecnologia ao Brasil, a exemplo do pagamento de royalties ao exterior. No entanto, a incidência foi estendida a outras transações que não envolvem a transferência de tecnologia, como a prestação de consultoria e serviços administrativos.
A fundamentação empregada pelos contribuintes, em síntese, gira em torno da inexistência de ação interventiva do Estado, além do desvio de finalidade legislativa e da característica meramente arrecadatória da contribuição, contrariando o artigo 149 da Constituição Federal.
Na prática, o julgamento ainda sem nova data, afetará de forma significativa os contribuintes que contratam software, prestação de serviços ou pagam royalties ao exterior, principalmente em razão da elevada alíquota aplicada, de 10% sobre o valor da transação.