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Tributário — Contencioso Administrativo

Campinas publica editais de transação tributária do programa Concilia com descontos de até 85%

Campinas publica novos editais de transação tributária por adesão no âmbito do Concilia, destinados à regularização de débitos inscritos em dívida ativa, com recálculo pela Selic, descontos de até 85% sobre multas e juros e parcelamento em até 60 vezes.

Por Leandro Lucon, Mariana Rodrigues, Melissa Takai Thomé

O Município de Campinas publicou, em 13 de agosto de 2026, dois novos editais de transação por adesão no âmbito do programa Concilia Campinas, ampliando as possibilidades de regularização de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa municipal. As novas modalidades preveem o recálculo dos débitos conforme os critérios estabelecidos nos editais, com aplicação da Taxa Selic, além de descontos sobre multas e juros e condições diferenciadas de parcelamento.

O Edital de Transação por Adesão nº 01/2026 – Programa Geral é destinado a pessoas físicas e jurídicas, sem limite de valor para adesão. Após o recálculo do débito, o contribuinte poderá obter desconto de até 75% sobre multas e juros, no pagamento à vista, com possibilidade de parcelamento em até 30 vezes, sendo o percentual de redução ajustado de acordo com o número de parcelas escolhido.

Já o Edital nº 02/2026 estabelece condições específicas para créditos de pequeno valor de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Poderão ser negociadas inscrições de até 2.270 UFICs (R$ 11.574,73), observado o limite global de 12.715 UFICs (R$ 64.833,78) por contribuinte. A modalidade prevê descontos progressivos sobre multas e juros, que podem chegar a 85% no pagamento à vista, além de parcelamento em até 60 vezes.

A nova etapa também contempla créditos que estejam sendo discutidos judicialmente, inclusive em casos envolvendo a revisão do valor do IPTU. Nessas hipóteses, os editais preveem regras específicas para a formalização da transação, inclusive quanto à desistência das ações e à renúncia às alegações de direito relacionadas aos débitos negociados.

A adesão às modalidades está prevista para ser disponibilizada a partir de 14 de setembro de 2026. Para os contribuintes, a publicação dos editais amplia as possibilidades de regularização de passivos, com redução de encargos e condições diferenciadas de pagamento.