FIUS
Todos os artigos
Trabalhista e Previdenciário Empresarial

STF suspende sanções da NR-01 e inicia conciliação

STF suspende por 90 dias sanções da NR-01 sobre riscos psicossociais e abre conciliação. Veja o que permanece obrigatório para as empresas.

Por Veridiana Moreira Police, Luis Francisco Ros Matheus

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de sanções administrativas com base nos dispositivos da NR-01 relacionados aos riscos psicossociais no trabalho. A decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, ainda será analisada pelos demais ministros do STF.

Nesse contexto, a medida alcança os trechos da Portaria MTE nº 1.419/2024 na parte em que possam servir de fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas ao gerenciamento dos fatores de risco psicossociais.

A decisão, contudo, não suspendeu a vigência da NR-01 nem afastou a responsabilidade das empresas de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A nova redação permanece válida e continua exigindo que esses fatores sejam considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego poderá continuar durante o período de suspensão. No entanto, em relação aos dispositivos questionados, a atuação deverá ter caráter informativo e orientativo, sem aplicação de penalidades com base exclusiva nas regras suspensas.

Da mesma forma, a decisão não impede que as empresas sejam autuadas ou responsabilizadas com fundamento em outras normas que também protejam a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Portanto, a suspensão não deve ser interpretada como uma autorização para interromper as medidas de prevenção já implementadas ou afastar os cuidados relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos fatores psicossociais na gestão dos riscos ocupacionais, mas destacou a existência de dúvidas legítimas quanto às condutas esperadas das empresas e aos critérios que serão utilizados pela fiscalização.

Segundo o ministro, o uso de conceitos abertos e subjetivos como fundamento para punições pode comprometer os princípios da legalidade, do devido processo legal e da segurança jurídica.

Nesse ponto, uma das principais controvérsias está na ausência de uma metodologia única para a identificação e a avaliação desses riscos. O próprio guia publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que não existe uma ferramenta específica obrigatória, cabendo a cada empresa selecionar a metodologia adequada à sua realidade e documentar os critérios utilizados.

Diante desse cenário, o ministro determinou a abertura de uma tentativa de conciliação entre o Governo Federal, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino e os demais interessados. As tratativas serão conduzidas pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, pelo prazo inicial de 90 dias, com o objetivo de conferir maior objetividade e clareza às regras antes de sua utilização para fins punitivos.

Assim, apesar da suspensão temporária das sanções, as empresas devem continuar avançando na adequação de seus processos internos. A NR-01 permanece exigindo a identificação dos fatores relacionados à organização e à gestão do trabalho, como sobrecarga, assédio, ausência de clareza nas funções, falta de apoio e problemas nas relações profissionais, bem como a adoção de medidas preventivas compatíveis com os riscos identificados.

Nesse processo, é importante que as empresas mantenham o mapeamento dos fatores psicossociais, a revisão do PGR, a documentação dos critérios adotados, a capacitação das lideranças e o acompanhamento da eficácia das medidas implementadas.

A suspensão das punições reduz temporariamente o risco de autuação com fundamento nos dispositivos questionados, mas não elimina os riscos trabalhistas, reputacionais e organizacionais decorrentes da ausência de medidas preventivas.

Por fim, o cenário ainda poderá sofrer alterações após a análise da medida pelo Plenário do STF e o encerramento das tratativas de conciliação. Por essa razão, as empresas devem acompanhar o desenvolvimento da discussão, sem abandonar os projetos de adequação já iniciados, aproveitando esse período para estruturar medidas consistentes e compatíveis com sua realidade operacional.