Nova fase no contencioso administrativo: Receita Federal autoriza sustentação oral na 1ª instância
A Receita Federal implementará, a partir de maio de 2026, uma alteração relevante no âmbito do contencioso administrativo fiscal, ao permitir a realização de sustentação oral também na 1ª instância de julgamento, nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ). A medida amplia significativamente a participação do contribuinte no processo administrativo e reforça os princípios do contraditório, da ampla defesa e da transparência.
Até então restrita, na prática, às instâncias superiores, a sustentação oral passa a ser admitida também nos julgamentos realizados pelas turmas colegiadas das DRJs, permitindo que o contribuinte ou seu representante destaque, de forma direta, os principais argumentos já apresentados nos autos, contribuindo para uma análise mais completa e contextualizada da controvérsia.
A sustentação deverá ser realizada em meio digital, mediante o envio de arquivo de vídeo ou áudio, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria RFB nº 309/2023. O material será disponibilizado aos julgadores e registrado em ata, passando a integrar formalmente o processo administrativo.
Outro aspecto relevante da medida é a ampliação do espaço para a atuação estratégica da defesa já na 1ª instância, permitindo que os argumentos sejam expostos de forma mais estruturada e direcionada aos julgadores. A possibilidade de sustentação oral nesse momento do processo fortalece o contraditório e a ampla defesa, conferindo maior efetividade à apresentação dos pontos sensíveis da controvérsia e favorecendo uma análise mais aprofundada desde as fases iniciais do contencioso.
A ampliação da sustentação oral para a 1ª instância tende a impactar a estratégia de condução dos processos administrativos fiscais, permitindo dar maior ênfase aos pontos sensíveis da defesa antes mesmo da fase recursal, o que pode contribuir para a maior efetividade na resolução das controvérsias ainda no início do contencioso.
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